LOAS INDEFERIDO
O QUE É O BPC/LOAS
Um benefício assistencial que dá direito ao recebimento de 1 salário mínimo mensal.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoa com deficiência física ou mental, inclusive crianças.
Idoso a partir de 65 anos.
Precisa comprovar que não tem condições de trabalho e que a família não ganha mais de ¼ o salário-mínimo por pessoa.
O valor corresponde a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212.
Como solicitar o BPC no INSS?
- Pelo aplicativo
- Site
- Ligação
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Envie a documentação solicitada para a concessão do benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Realizar o registro do Cadastro Único em uma das unidades do CRAS.
O pedido passa por três fases no INSS.
- Perícia médica
- Avaliação de assistencia Social
Doenças que dão direito ao BPC
de deficiência, seja ela de natureza física, intelectual e/ou mental ou sensorial
grau de incapacidade que não permite sua participação de forma plena na sociedade e em condições de igualdade.
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Glaucoma e Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave
Tive o BPC indeferido
O Benefício indeferido significa que o pedido foi negado pelo INSS.
Você precisa verificar qual foi o motivo de indeferimento.
Basicamente existem 3 motivos de indeferimento:
Não faz jus ao benefício – A doença não foi comprovada
Superação de renda – A renda familiar por pessoa foi acima.
LOAS Indeferido
suspenso ou cessado – motivo CadÚnico
O que fazer?
E agora?
BPC para idoso
BPC para criança com deficiência
BPC criança autista
BPC criança autista
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS
O QUE É O BPC/LOAS
Um benefício assistencial que dá direito ao recebimento de 1 salário mínimo mensal.
BPC Autismo: Quem tem direito? Como conseguir? Neste conteúdo vamos trazer informações valiosas sobre o benefício assistencial para os Autistas.
Portador de Autismo e a família é de baixa renda
O Benefício de Prestação Continuada é uma importante assistência para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm autismo.
Os autistas, de qualquer idade. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais e, comprovados os requisitos, sua família recebe até um salário mínimo.
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada. Essa condição pode ser incapacitante, afetando o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana.
Para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento. A pessoa com autismo que se enquadra nesses critérios pode solicitar o benefício, desde que comprove sua condição por meio de laudos e atesados médicos.
No caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por fim, o requisito a se cumprir é provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$325,50) – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
No tocante à miserabilidade, é possível verificar que ao somar a renda das pessoas que compõe o núcleo familiar e dividir pelo número de pessoas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais de todos os membros da família:
RG, CPF, Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Único ATUALIZADO no CRAS;
- Laudos e Exames Médicos – Para casos de autismo:
- no mínimo 03 laudos médicos de especialidades diferentes:
(Neurologista, Psiquiatras, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, entre outros.)